Dono de pit bulls que tentaram atacar pedestres é condenado
Da Redação - 20/06/2009 - 09h26
O dono de dois cães da raça pit Bull foi condenado pela fuga dos animais, que tentaram atacar duas pessoas em via pública. A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de 10 dias de prisão simples, em regime aberto, imposta ao proprietário dos cachorros. A pena foi substituída por pagamento de multa no valor de um salário mínimo.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado, as vítimas conseguiram escapar do ataque porque subiram em uma árvore.
A juíza relatora do recurso do dono dos cães, Laís Ethel Corrêa Pias, salientou que ele não guardou com a devida cautela animais perigosos pela sua agressividade. Segundo a magistrada, o delito está previsto no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais.
Conforme a juíza, é necessária a prova da potencialidade lesiva do animal para a condenação do réu. Nesse ponto, destacou ser de conhecimento público e notório a agressividade dos cães da raça pit bull. “Também não se exige a demonstração do dano efetivo causado pelos animais perigosos, mas apenas a probabilidade concreta de dano, caso esse venham a se soltar.”
Ela considerou que os dois cachorros foram presos inadequadamente. O fato permitiu que eles se soltassem e atacassem pessoas.
Para a magistrada, ao contrário do afirmado pela defesa, o réu sabia que a corrente que prendia os cães era muito fraca. Ele admitiu que os animais já tinham se soltado, atacado e matado o cachorro de uma das vítimas. De acordo com o entendimento da juíza, o recorrente agiu sem a devida diligência, ficando bem caracterizado o delito de omissão de cautela na guarda de animais violentos.
O fato de não ter ocorrido qualquer dano físico às vítimas, ainda de acordo com a relatora, não descaracteriza o delito praticado pelo réu segundo a Lei das Contravenções Penais. A meta legislativa, disse, “é punir o proprietário ou pessoa que tem sob seu cuidado um animal, que, em virtude de sua tendência característica, coloca em risco a integridade física de terceiros.”
Processo nº: 71002096931
http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/DONO+DE+PIT
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